O Brasil começou 2019 com aproximadamente 12 milhões de desempregados. Mas apesar de alto, esse número é menor que 2017. E essa queda do desemprego é motivada pelo trabalho informal ou pelo trabalho por conta própria. “São os brasileiros que decidem empreender e começam na cozinha de casa, por exemplo, fazendo marmita para vender em calçadas movimentadas”, afirma Pinheirinho.
A maior parte dos negócios no Brasil inicia-se na informalidade. De forma pequena e modesta. Tornar-se uma micro ou pequena empresa custa caro para o empreender. Por outro lado, continuar na informalidade não dá segurança.
“Faltam empregos aos trabalhadores, que não geram demanda. Isso prejudica o surgimento de novos empreendimentos. De outro lado, o Estado, em razão da baixa atividade produtiva, não consegue arrecadar e investir nas cidades e pessoas, o que também desaquece a economia”, justifica o deputado.
Pinheirinho quer melhorar a economia brasileira. Quer incentivar a formalização e o aumento do número de empregos que a população tanto precisa. Para isso, ele apresentou dois projetos de lei no mês de abril, confira.
PLP 97/2019
De autoria de Pinheirinho, o PLP 97/2019 promove incentivos às empresas optantes pelo Simples Nacional. Na prática, a matéria reduz o valor devido pelas empresas do Simples Nacional, no que diz respeito ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL).
O projeto define parâmetros, com base no número de empregados e no ramo de atuação da empresa, que podem reduzir em até 50% o valor do IRPJ e CSSL devido.
O PLP 97/2019 foi distribuído no dia 15/04 para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Em seguida passará pela Comissão de Finanças e Tributação. Por fim, a matéria será analisada pelos deputados no Plenário da Câmara. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.
PL 2055/2019
Também de autoria de Pinheirinho, o PL 2055/2019 altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e cria o Programa de Estímulo à Nova Empresa, Penemp.
A lei isenta as PJ´s inscritas no Penemp do pagamento de Imposto de Renda pelo período de cinco anos-calendário, desde a data de constituição da empresa. Esse é o tempo estipulado para que a empresa possa recuperar o capital investido no novo negócio.
Caso no final desse período a Administração Tributária constate que a empresa não recuperou o capital investido, a suspensão do pagamento do IR poderá ser convertido em uma isenção, por período estipulado por autoridade competente.
O texto foi apresentado no dia 04/04 e será distribuído às Comissões competentes, para sua análise. Leia o PL 2055/2019 na íntegra aqui.