A Câmara dos Deputados aprovou (20/05) o PL 1888/20. Ele obriga a União a destinar até R$ 160 milhões para o auxílio de instituições de longa permanência para idosos, para o enfrentamento do novo coronavírus.
Poderão receber os recursos entidades sem fins lucrativos inscritas nos conselhos municipais da pessoa idosa. Ou, na ausência deles, em conselhos de âmbito estadual ou federal ou nos de assistência social.
A fórmula para rateio será definida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Será considerado o número de idosos atendidos em cada instituição.
Hoje, 78 mil idosos são abrigados com convênio com o Ministério da Saúde e outros 300 mil em outras entidades. O texto segue agora para análise do Senado.