Pinheirinho defende o trabalho educativo adolescente entre 14 e 18 anos. Por isso, o deputado federal apresentou o Projeto de Lei 4.132/2019. O PL que dispõe sobre o trabalho educativo para adolescente entre 14 e 18 anos.
Para Pinheirinho, “é preferível o jovem no caminho do trabalho educativo do que nas ruas, correndo risco de vida e sofrendo prejuízos no seu desenvolvimento”.
O PL especifica ainda, que o número de adolescentes no exercício do trabalho educativo não poderá ser superior a 10% dos trabalhadores de cada estabelecimento.
No momento, proposta está sendo analisada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Ainda seguirá para análise de outras Comissões.
Saiba mais sobre o PL 4.132/2019
O texto foi apresentado no dia 17/07 e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permitindo que adolescentes de 14 a 18 anos possam realizar trabalho educativo em estabelecimentos desde que:
- desenvolvam atividades compatíveis com sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
- comprovem matrícula e frequência à escola.
Pela proposta de Pinheirinho, entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências destinadas à qualificação profissional do adolescente prevalecem sobre o aspecto produtivo.
Ao adolescente, no exercício do trabalho educativo, são garantidos os seguintes direitos:
- remuneração equivalente ao salário-mínimo;
- jornada de trabalho diária de, no máximo, seis horas diárias e 30 horas semanais;
- seguro contra acidentes pessoais;
- anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Acesse o PL na íntegra aqui.